Segundo o artigo 58º dos estatutos do Benfica, que passo a transcrever:
Artigo 58º
Actos eleitorais
(...)
4. As candidaturas são apresentadas até ao décimo dia que preceda a data marcada para a eleição ou até o primeiro dia útil seguinte a esse, se o décimo dia for sábado, domingo ou feriado.
5. As candidaturas terão de ser propostas por sócios com capacidade eleitoral activa onde constem o nome, número de sócio e assinatura e que representem na sua totalidade pelo menos dez mil votos, devendo vir acompanhadas dos termos de aceitação dos candidatos.
(...)
Qualquer candidatura terá de ser oficializada até dia 16, terça-feira da próxima semana.
A meu ver LFV irá a votos sozinho. Não me parece que se perfile qualquer candidato, até pela crença generalizada de que LFV sairá vencedor, independentemente de quem se irá opor nas urnas.
A meu ver quem perde com a falta de soluções é o BENFICA e consequentemente todos os benfiquistas, sejam eles a favor ou contra o actual presidente.
Veremos o que acontece até dia 16...
Sem comentários:
Enviar um comentário