terça-feira, 9 de outubro de 2012

Candidaturas...

Segundo o artigo 58º dos estatutos do Benfica, que passo a transcrever:

Artigo 58º
Actos eleitorais
(...)

4. As candidaturas são apresentadas até ao décimo dia que preceda a data marcada para a eleição ou até o primeiro dia útil seguinte a esse, se o décimo dia for sábado, domingo ou feriado.

5. As candidaturas terão de ser propostas por sócios com capacidade eleitoral activa onde constem o nome, número de sócio e assinatura e que representem na sua totalidade pelo menos dez mil votos, devendo vir acompanhadas dos termos de aceitação dos candidatos.
(...)

Qualquer candidatura terá de ser oficializada até dia 16, terça-feira da próxima semana.

A meu ver LFV irá a votos sozinho. Não me parece que se perfile qualquer candidato, até pela crença generalizada de que LFV sairá vencedor, independentemente de quem se irá opor nas urnas.

A meu ver quem perde com a falta de soluções é o BENFICA e consequentemente todos os benfiquistas, sejam eles a favor ou contra o actual presidente.

Veremos o que acontece até dia 16...


Sem comentários:

Enviar um comentário